Lei estadual regulamenta cantinas escolares
Desde 18 de dezembro de 2001 está em vigor a Lei 12.061 que estabelece critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais. Diz o texto legal que "os serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado de Santa Catarina, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos".
Ocorre que nem todas as escolas respeitam o que está determinado. Há casos em que são comercializadas balas, gomas de mascar, refrigerantes, sucos artificiais. salgadinhos industrializados ou fritos e pipocas industrializadas. Exatamente o que é proibido,
Diz a Lei que um mural de um metro de altura por um metro de comprimento deveia ser fixado em local próprio e visível, rente ao estabelecimento, para divulgação e informações pertinentes a assuntos relacionados com a área alimentícia. Deveria.
Foi dado um prazo de 6 meses para os estabelecimentos já existentes regularizassem e se adequassem aos critérios estabelecidos, funcionando mediante alvará sanitário, expedido pela Diretoria Estadual de Vigilância Sanitária.
No entanto, há casos em que a própria Associação de Pais e Professoras (APP) "autoriza" o funcionamento de cantinas fora do que exige a legislação em vigor, colocando em risco a saúde dos alunos.


